Publicado no Diário Oficial da União no dia 10 de janeiro, o novo valor do seguro desemprego sofreu reajuste de acordo com a inflação, demonstrada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O valor do índice, de 5,56%, foi o mesmo aplicado ao benefício, que agora pode chegar ao teto de R$ 1304,63.
O montante, definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CONFAT – é menor do que, por exemplo, a variação sofrida pelo salário mínimo este ano: 6,78%. Se o valor calculado fosse o adotado em anos anteriores (que era a inflação junto da variação anual do PIB), o cálculo seria aumentado em 9,2%.
Tem direito ao benefício o empregado que, em regime de CLT, foi demitido depois de seis meses de trabalho. Para o cálculo do valor a ser recebido pelo beneficiário é necessário ter em mente o valor recebido durante os meses de emprego, pois eles são a base de cálculo. Se a média de salários dos últimos três meses de emprego:
Até R$ 1151,06
O trabalhador vai ter direito equivalente a quatro quintos da média salarial (80%)
Entre R$ 1151,07 e R$ 1918,62
Nessa faixa salarial o benefício será composto da seguinte maneira: metade do valor da média salarial acrescido de R$ 920,85. Ou seja, quem ganhar a média salarial de dois salários e meio hoje (R$ 1810,00) terá como valor do seguro R$ 1820,85, já que será metade do valor da sua média (R$ 905) mais o valor fixo, totalizando mais até do que sua média salarial.
Acima de R$ 1918,62
Neste caso, o novo valor do seguro desemprego 2019 estará fixo no teto, que é de R$ 1304,63. O benefício é pago de três a cinco parcelas. Estima-se que, em 2014, mais de oito milhões e meio de brasileiros utilizarão o benefício, que gerarão uma despesa de R$ 33 bilhões aos cofres públicos.